Tanto no ambiente empresarial como fora dele, há casos em que encontramos dificuldades para comprovar determinando fato ou evento. Um dos recursos que pode ser utilizado para atestar fielmente a ocorrência de tais situações de difícil comprovação é através da Ata Notarial.
Afinal o que é uma Ata Notarial? Trata-se de um instrumento público registrado em cartório de notas, pelo qual o tabelião, provido de fé pública, a pedido de pessoa interessada, autentica fielmente em forma narrativa, fatos, coisas, pessoas ou situações, para comprovar sua existência ou seu estado.
Por meio da Ata Notarial o tabelião confirma a existência e as circunstâncias que caracterizam o fato, redigindo a realidade daquilo que está presenciando, vendo, ouvindo ou percebendo por seus sentidos, sem emitir qualquer opinião ou juízo de valor.
Mas para que serve uma Ata Notarial, e em que situações este documento é importante? Em regra, ela é muito utilizada no âmbito judicial, como instrumento de prova em processos, com total validade jurídica, sendo reconhecida e prevista pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, segundo o qual “a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”.
Contudo, além da utilização na esfera judicial, a Ata Notarial pode servir a finalidades também nas esferas privada, administrativa e negocial, afinal trata-se de documento que transmite absoluta confiança, de grande valor probatório e aceito nas mais variadas circunstâncias, garantindo segurança para resguardar direitos e precaver futuros litígios.
Há muitas situações em que é possível utilizar-se da Ata Notarial, como por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na Internet, postagens e comentários em redes sociais ou WhatsApp, ofensas ou outros acontecimentos lançados na Internet, existência e conteúdo de e-mails e/ou arquivos eletrônicos, transmissão e exibição de programa televisivo, diálogos telefônicos em sistema de viva-voz, conteúdo de placas publicitárias, ou ainda para atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar e/ou horário, ou constatar a situação física de algum bem.
Outro exemplo de utilização da Ata Notarial é para comprovar o estado de conservação de imóvel locado, por ocasião da desocupação e entrega das chaves ao final do contrato.
Importante destacar que com o avanço da tecnologia e a popularização do uso da Internet e redes sociais, os negócios jurídicos passaram a ser tratados quase que exclusivamente por via digital, e, neste contexto, a Ata Notarial se apresenta como excelente opção para garantir a segurança do negócio, quando for preciso comprovar a integridade, veracidade e autenticidade destes documentos.
Empresários e empreendedores podem fazer uso do instrumento para aferir, não a vontade das partes, não o negócio em si, mas o contexto em que as tratativas são realizadas, servindo de suporte para a efetividade do negócio e de precaução para possíveis litígios.
Portanto, para uma adequada assessoria e orientação sobre como fazer o melhor uso desta excelente ferramenta, é recomendável consultar uma equipe jurídica especializada, que indique as soluções mais adequadas.
*Giuliana Giorgio Marrano Mangiapane é advogada, membro da equipe do escritório Molina Tomaz, Sociedade de Advogados, pós-graduada em Direito Contratual, atua no âmbito contencioso, consultoria e assessoria preventiva de demandas judiciais empresariais. contato@molinatomaz.com.br