VOCÊ SABE O QUE É ATA NOTARIAL? ENTENDA A IMPORTÂNCIA DESTE DOCUMENTO

Tanto no ambiente empresarial como fora dele, há casos em que encontramos dificuldades para comprovar determinando fato ou evento. Um dos recursos que pode ser utilizado para atestar fielmente a ocorrência de tais situações de difícil comprovação é através da Ata Notarial.

Afinal o que é uma Ata Notarial? Trata-se de um instrumento público registrado em cartório de notas, pelo qual o tabelião, provido de fé pública, a pedido de pessoa interessada, autentica fielmente em forma narrativa, fatos, coisas, pessoas ou situações, para comprovar sua existência ou seu estado.

Por meio da Ata Notarial o tabelião confirma a existência e as circunstâncias que caracterizam o fato, redigindo a realidade daquilo que está presenciando, vendo, ouvindo ou percebendo por seus sentidos, sem emitir qualquer opinião ou juízo de valor.

Mas para que serve uma Ata Notarial, e em que situações este documento é importante? Em regra, ela é muito utilizada no âmbito judicial, como instrumento de prova em processos, com total validade jurídica, sendo reconhecida e prevista pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, segundo o qual “a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”.

Contudo, além da utilização na esfera judicial, a Ata Notarial pode servir a finalidades também nas esferas privada, administrativa e negocial, afinal trata-se de documento que transmite absoluta confiança, de grande valor probatório e aceito nas mais variadas circunstâncias, garantindo segurança para resguardar direitos e precaver futuros litígios.

Há muitas situações em que é possível utilizar-se da Ata Notarial, como por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na Internet, postagens e comentários em redes sociais ou WhatsApp, ofensas ou outros acontecimentos lançados na Internet, existência e conteúdo de e-mails e/ou arquivos eletrônicos, transmissão e exibição de programa televisivo, diálogos telefônicos em sistema de viva-voz, conteúdo de placas publicitárias, ou ainda para atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar e/ou horário, ou constatar a situação física de algum bem.

Outro exemplo de utilização da Ata Notarial é para comprovar o estado de conservação de imóvel locado, por ocasião da desocupação e entrega das chaves ao final do contrato.

Importante destacar que com o avanço da tecnologia e a popularização do uso da Internet e redes sociais, os negócios jurídicos passaram a ser tratados quase que exclusivamente por via digital, e, neste contexto, a Ata Notarial se apresenta como excelente opção para garantir a segurança do negócio, quando for preciso comprovar a integridade, veracidade e autenticidade destes documentos.

Empresários e empreendedores podem fazer uso do instrumento para aferir, não a vontade das partes, não o negócio em si, mas o contexto em que as tratativas são realizadas, servindo de suporte para a efetividade do negócio e de precaução para possíveis litígios.

Portanto, para uma adequada assessoria e orientação sobre como fazer o melhor uso desta excelente ferramenta, é recomendável consultar uma equipe jurídica especializada, que indique as soluções mais adequadas.

*Giuliana Giorgio Marrano Mangiapane é advogada, membro da equipe do escritório Molina Tomaz, Sociedade de Advogados, pós-graduada em Direito Contratual, atua no âmbito contencioso, consultoria e assessoria preventiva de demandas judiciais empresariais. contato@molinatomaz.com.br

11 de outubro de 2023