A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709, entrou em vigor em 2020 para garantir e proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Mas será que o desrespeito a LGPD pelo empregado pode causar demissão por justa causa?
A repostas é muito simples. Uma vez que se trata de uma norma referente a dados pessoais, tanto em meios físicos quanto digitais, é sim um motivo! O uso indevido das informações privadas dentro ou fora da empresa pode causar demissão por justa causa.
Continue a leitura do artigo e entenda melhor o porquê!
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A LGPD foi aprovada em 2019, mas entrou em vigor apenas em 2020 – sendo aplicável também aos empregados de médias e grandes empresas.
A Lei Geral de Proteção de Dados, no Brasil, se inspirou em grandes normas europeias de mesmo objetivo, visando organizar a disponibilização e circulação de dados pessoais de toda a população, além de proteger o titular dessas informações.
Assim, a norma trata acerca do tratamento específico de dados pessoais, utilizados em meios físicos e digitais na esfera pública ou privada.
A LGPD estabelece observações especiais para a proteção de dados no campo empresarial. Veja o que deve ser visto com atenção:
- Quais dados podem ser coletados?;
- O que são dados sensíveis?;
- Como deve ser feita a proteção desses dados?;
- A questão do consentimento (a autorização da pessoa – física ou jurídica – a permanência ou não de seus próprios dados).
O tratamento de dados pessoais e sensíveis se refere a qualquer atividade que utiliza informações privadas na execução de sua operação, sejam elas: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento ou armazenamento.
Sendo assim, é importante que a certificação de que a finalidade de qualquer operação esteja registrada de forma clara, e que todos os propósitos sejam especificados e informados ao titular dos tais dados.
Por que a violação da LGPD pode causar demissão por justa causa?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi promulgada para proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade. Por este motivo, sua violação pode ser a razão de demissão por justa causa em qualquer empresa.
A empresa e o treinamento de seus empregados com a LGPD
Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as empresas tiveram que se adequar às novas regras e, consequentemente, passaram a ser diretamente responsáveis pelos dados pessoais de seus clientes e de seus empregados.
Por razão disso, é importante que a empresa ofereça treinamento para o conhecimento e prática da LGPD, entre empregados e superiores. Isto se deve ao fato de que os dados constantes em sua base são uma função legal da própria empresa, cabendo a ela os proteger e controlar.
É necessário lembrar que a Lei está precisa ser implantada, por ser fundamental para, além de evitar sanções e multas, gerar segurança e confiança aos clientes e empregados, em relação ao uso de seus dados. Uma boa gestão, nesse sentido, culmina em um grande diferencial no mercado de trabalho.
Portanto, a implementação, comunicação e treinamento da LGPD são indispensáveis para o processo de oficialização da empresa nos conformes desta lei. Após este processo, todos estão corretamente sujeitos a penalidades e sanções por violação da LGPD.
A violação da LGPD pode causar demissão por justa causa!
Com a adequação de toda a empresa e investimento em treinamentos dos seus empregados, o empregador pode valer-se da lei (no caso da violação acometida pela conduta do empregado), para justa causa no processo demissional.
O empregado que utilizar dados pessoais de terceiros sem seu consentimento, os quais são confidenciais na relação empresa-cliente, estará violando a política de privacidade e, a própria LGPD implantada pela empresa.
É por este motivo que termo de confidencialidade da LGPD é tão adequado – uma vez que, ao ser violado, o empregado pode e deve ser punido conforme a violação e gravidade, podendo resultar até em demissão por justa causa.
Desta forma, é importante que a organização esteja munida de todos os procedimentos necessários para a aplicação da referida modalidade de demissão, como, por exemplo:
- A empresa deve ter um “canal de denúncia” para o recebimento de um possível vazamento de dados;
- Ao receber tal denúncia, ela deve instaurar um procedimento interno para apuração de possível falta grave, inclusive para possibilitar a identificação dos empregados envolvidos;
- Ao seguir com a respectiva apuração, deve-se identificar o empregado que teria cometido o ato faltoso e em desconformidade com a política de privacidade e as normas da LGPD;
- A empresa deve se atentar que não houve falta de imediatidade entre a justa causa aplicada e a data de ocorrência do ato faltoso, uma vez que foi o tempo suficiente para se concluir toda a investigação.
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