Por Rodrigo Valverde*
Você sabia que os fundos de investimentos para compra de ações trabalhistas andam gerando conflitos de opiniões? Isso é interessante, visto que a divergência é primordial para entendermos outros pontos de vista.
Diante disso, afirmo que a maioria das pessoas observa apenas a ponta do iceberg. Por este motivo, vou explicar o que está abaixo da superfície quando falamos sobre compra de ações trabalhista.
O primeiro ponto é a incerteza do Poder Judiciário e um exemplo recente, de dezembro de 2020, é que o Supremo Tribunal Federal (STF), no apagar das luzes, eliminou os juros de mora da Justiça do Trabalho. A multa de 1% ao mês, multiplicada pelo número de meses do processo – aplicada justamente para punir o mau pagador e evitar a demora nos processos – foi simplesmente abolida por uma decisão do STF.
Os processos que corrigiam a 12% ao ano, em média, passaram a ser corrigidos a 4,25% ao ano, ou seja, a taxa Selic. Em outras palavras, o processo trabalhista está sendo corrigido abaixo da inflação, que está em 8,06%, nos últimos 12 meses. Neste cenário, quem perde é o trabalhador e o conceito de justiça social, que foi fortemente atingido com essa decisão.
O que podemos aprender com isso é que o Poder Judiciário continua lento, incerto e com decisões que afetam o futuro, mas, também, o passado e o presente do povo brasileiro.
Agora, voltando para a questão financeira, e para entendermos melhor como funciona o fundo de investimento, imagine um investidor que comprou um processo trabalhista de R$ 100 mil. Com a regra nova, a ação ao final de cinco anos, terá o valor de R$ 123.134,66, enquanto na regra antiga, o valor seria de R$ 160.000. A perda foi de 23% para o trabalhador ou para o investidor ao longo do tempo. Se o investidor comprou 100 processos, neste cenário, o prejuízo seria de cerca de R$ 4 milhões.
Sendo, portanto, um investimento de risco, é natural que o investidor peça um retorno condizente com o risco envolvido.
Outro importante impacto é que, ao vender o processo, o autor tem rápido acesso ao dinheiro e, consequentemente, abandona duas alternativas ruins para sua saúde financeira:
1) Utilização do cheque especial. As taxas são variadas e altíssimas. Enquanto em alguns bancos a taxa de juros é de 170% ao ano, outros é 950% ao ano;
2) A espera por uma definição do Judiciário que, na maioria dos casos, demora e não resolve os problemas do cidadão no curto prazo. Segundo o Data Lawyer Insights, o tempo médio de tramitação de uma ação é de cinco anos.
De forma resumida, a compra de processos trabalhistas além de dar liquidez a ativos ilíquidos, que neste caso são os processos judiciais, ela injeta dinheiro na economia. Até porque, estes valores ajudam na quitação de dívidas, na compra de eletrodomésticos, pagamento de prestações, redução do endividamento dentre outras dezenas de benefícios socioeconômicos para a sociedade.
Portanto, o que eu quero trazer com essa realidade é que o brasileiro não tem acesso a crédito e, quando tem, as taxas cobradas são extremamente caras.
Por fim, para aqueles que criticam a cessão de créditos judiciais, há de se pensar que essa modalidade, felizmente em crescimento, ajuda a uma parcela significativa da nossa sociedade por meio da antecipação do crédito. Além disso, como se sabe, é uma prática legal e prevista no Código Civil brasileiro há muitos anos.
*Rodrigo Valverde é sócio fundador da Pro Solutti Capital, gestora de ativos judiciais