Por Viviane Aparecida da Rocha Machado*
O que fazer se você adquirir uma empresa e, após a compra se deparar com desagradáveis notícias sobre dívidas contabilizadas anteriormente a aquisição, e descobrir que poderão ser de sua responsabilidade adimpli-las?
É isso que ocorre quando não se contrata uma assessoria jurídica com expertise, para fazer buscas, coleta de informações sobre a saúde financeira, existência de ações judiciais, execuções e, principalmente, riscos e dívidas trabalhistas da nova empresa que se almeja adquirir.
Sim, há ferramentas que permite se traçar um panorama de eventuais riscos jurídicos, investigando o passado da empresa antes de assinar do contrato de aquisição. Entre as ferramentas existentes e usadas, temos a Due Diligence, sendo esse um verdadeiro “Raio-x” da empresa, visando identificar quaisquer “máculas” nas diversas áreas e, inclusive a área financeira da empresa.
Em tradução de forma literal é diligência prévia, devendo vir antes da assinatura do negócio jurídico, minimizando a surpresa com uma ou várias ações e cobranças judiciais. É de extrema importância realizar, além das buscas de documentações corriqueiras, buscar uma análise mais profunda, o que somente pode se chegar através da Due Diligence.
Neste sentido, traremos alguns pontos a serem abordados na referida Due Diligence :
- Contador e advogado trabalham juntos, cada qual na sua área delimitada, trazendo opiniões técnicas e estratégicas;
- Apontamento e avaliação de eventuais riscos trabalhistas, bem como, adequações necessárias a legislação trabalhista;
- Investigação de fatores tributários;
- Conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Sem pretensão de esgotar o tema, conclui-se que antes da aquisição de uma empresa, se faz necessário um olhar clinico, haja vista os verdadeiros embaraços com os quais se possa deparar após aquisição. Tais embaraços, invisíveis muitas vezes aos olhos dos empresários otimistas, mas aos olhos de especialistas que olham de forma a ver como se fossem tabuleiros de xadrez, sempre evitando o “xeque-mate”.
Portanto, a investigação minuciosa, feita por profissionais especializados, não deve ser entendida como “atraso” ou impedimento à aquisição do negócio, mas, uma necessidade que antecede e transpassa a aquisição do negócio.
*Viviane Aparecida da Rocha Machado é advogada, membro da equipe do escritório Molina, Tomaz Sociedade de Advogados, pós-graduada em Direito e Processo Penal. Atua na área de Direito Civil Contencioso e consultivo empresarial, Direito Eleitoral, Direito Imobiliário e Penal. contato@molinatomaz.com.br