O responsável arquivou a ação que questionava dispositivo da administração e confirmou que processo é legal
O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, extinguiu e arquivou ação popular movida por seis vereadores contra o Decreto Municipal número 8.076, que norteou a política tarifária do transporte público na cidade. Em decisão assinada no dia 11 de janeiro, segundo o magistrado, o processo movido pelos parlamentares de oposição se apresentava genérico e despido de substratos normativos específicos que pudessem ensejar o prosseguimento. “Entendo ao fim que não há indícios mínimos de lesividade ao patrimônio público”, declara.
No fim do ano passado, a Câmara de Vereadores aprovou a Lei Complementar nº 509/2021, que reorganizou o sistema de transporte coletivo no município. A medida foi adotada para preservação do equilíbrio econômico-financeiro e para estabelecer instrumentos de cobrança de qualidade, por parte da Administração, sobre a concessionária que gerencia o sistema municipal. O Decreto número 8.076 foi editado para dar transparência nessa relação, informando ao usuário os valores da tarifa praticados para este ano.
Para os vereadores da oposição, a medida violou os princípios da legalidade, motivação, publicidade, transparência, modicidade da tarifa e igualdade, além de causar dano ao usuário. Todos os argumentos foram desconsiderados pelo juiz, que apontou a legalidade de todo procedimento. “A demanda ação não reúne condições de admissibilidade. No caso dos autos, não se vislumbram indícios mínimos de lesividade ao patrimônio público, já que a majoração da tarifa não desfalca, em nenhum momento, o erário público”, decidiu o magistrado.
Desde o ano passado, o usuário do transporte coletivo em Diadema tem sido o centro da política pública do setor. Foram entregues 35 ônibus novos à frota municipal e a tarifa de R$ 4,25 para quem tem o cartão SOU + Diadema foi congelada. A partir de fevereiro, dois novos projetos entrarão em vigor: o Passe Domingão, que reduz o valor da passagem para R$ 2 aos domingos e feriados, e o Cartão SOU Único, que permite a integração tarifária por uma hora e meia no mesmo sentido de viagem, sem a necessidade de baldeação nos terminais.