Por Giuliana Giorgio Marrano Mangiapane*
Como o próprio nome indica, o aditivo (ou aditamento) contratual é o acréscimo de textos, cláusulas e informações a um determinado contrato já assinado anteriormente, podendo ser aplicado nos mais diversos modelos contratuais (de trabalho, prestação de serviços, financiamento, locação de bens móveis e imóveis, compra e venda, arrendamento, administração pública, etc).
Trata-se de um instrumento legal muito utilizado nas relações empresariais e trabalhistas, sendo essencial por registrar as alterações e garantir a legalidade e concordância com as cláusulas acrescidas ou modificadas após a assinatura do documento original.
Em regra, o aditivo é utilizado quando houver necessidade de corrigir, modificar ou esclarecer alguma cláusula específica do contrato original, ou quando for preciso torná-la mais objetiva, ou ainda para complementar dados e informações que não constaram daquele documento.
Para a formalização do termo aditivo devem ser observadas as mesmas formalidades legais atribuídas ao contrato original, devendo as partes envolvidas estarem de acordo com os acréscimos, supressões e/ou alterações a serem realizadas.
Em geral, no aditamento de um contrato devem constar as seguintes informações: dados pessoais das partes contratantes, informações sobre o que foi ajustado no contrato original, o número da cláusula que será alterada e respectivas modificações, indicação de que as demais cláusulas permanecerão inalteradas, data de vigência e assinatura das partes contratantes.
Há diversas situações em que os contratos podem ser alterados através de termo aditivo, como por exemplo nos casos em que houver necessidade de:
- renovação ou prorrogação do prazo de vigência do contrato;
- alteração ou reajuste de valores e preços;
- alteração do método e condições de pagamento;
- alteração do objeto do contrato;
- alteração do projeto a ser realizado, ou de outras especificações;
- acréscimo de cláusulas diversas que regerão a relação entre as partes;
- acréscimo ou substituição de documentos a serem anexados.
Por se tratar de um documento complementar, uma vez assinado, o aditivo terá a mesma importância atribuída ao contrato original, de modo que ambos precisarão ser lidos conjuntamente.
Em resumo, se for de comum acordo entre as partes, e desde que em conformidade com a legislação vigente, é possível firmar um aditivo contratual para promover alterações ou acréscimos no contrato original, em caso de alteração do cenário inicialmente pactuado, sendo uma excelente ferramenta à disposição das partes para garantia da segurança do negócio firmado.
Dispor de uma equipe de assessoria jurídica especializada, que indique as soluções mais adequadas na elaboração, análise, revisão e gestão de contratos e aditivos, é indispensável para garantir que as relações negociais e os documentos da empresa se apresentem em conformidade com a lei, evitando futuros embates.
*Giuliana Giorgio Marrano Mangiapane é advogada, membro da equipe do escritório Molina Tomaz, Sociedade de Advogados, pós-graduada em Direito Contratual, atua no âmbito contencioso, consultoria e assessoria preventiva de demandas judiciais empresariais. contato@molinatomaz.com.br