Principais mudanças da lei trabalhista

Eliane Gasetta*

Desde a criação da CLT, em 1943, muitas mudanças ocorreram nas relações de trabalho com o passar dos anos.

Em razão dessas mudanças, em 107 foi criada a reforma trabalhista, visando acompanhar as mudanças advindas ao longo dos anos e de forma a abranger as relações de trabalho, antes, não previstas em Lei.

Muitas dúvidas surgiram com essa reforma e ainda pairam muitas dúvidas acerca das mudanças.

Mas afinal, o que mudou de fato?

Dentre as principais mudanças com a reforma estão:

– Parcelamento de férias;

– Alterações na jornada de trabalho;

– Acordos coletivos são prevalecentes sob a legislação;

– Não obrigatoriedade da contribuição sindical;

– Para as gravidas e lactantes o trabalho só pode ser em ambientes com insalubridade de graus médio e mínimo.

 No que concerne às férias, essas podem ser divididas em até 3 períodos, porém um dos períodos deve ser superior a 15 dias e outro deve ter no mínimo 5 dias.

Com relação às jornadas de trabalho, poderá ser flexibilizada, ou seja, é possível trabalhar no máximo 12 horas por dia, com 36 horas de descanso. Porém, deve-se respeitar o máximo de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Além disso, o formato de contrato de trabalho intermitente também foi criado para possibilitar, ainda mais, a flexibilização da jornada de trabalho.

Ainda sobre a jornada, salientamos que o tempo de deslocamento do colaborador, atividades de estudo, higiene, troca de uniforme, alimentação, deixam de fazer parte da jornada de trabalho.

No intervalo de almoço, há possibilidade de se fazer um acordo entre as partes para definir um descanso de no mínimo 30 minutos para jornadas com mais de 6 horas de duração, sendo permitido que o trabalhador saia mais cedo do trabalho.

Outra mudança importante é a de que o home-office passou a ter previsão contratual. No caso, as organizações que atuam em home office podem abrir mão do controle de ponto, porém, controlar as horas trabalhadas, faltas injustificadas e justificadas é muito importante. 

Quando o RH não possui um controle de ponto no home office, a gestão dos horários dos funcionários fica restrita. Colaboradores de má fé podem dizer que estão cumprindo sua jornada de trabalho sem, de fato, estarem cumprindo, ou excederem sua jornada, sem controle da empresa, o que pode gerar passivos trabalhistas.

Sobre a contribuição sindical, essa era obrigatória, e o desconto era equivalente a um dia de salário, porém, com a reforma, tal contribuição deixou de ser obrigatória e passou a ser opcional.

Outra previsão importante na reforma, foi a rescisão do contrato de trabalho por acordo. Agora, o funcionário pode fazer acordo com a empresa para ser demitido, porém, só receberá metade do aviso prévio, e indenização do FGTS. Ademais, somente poderá movimentar 80% do FGTS e não terá acesso ao seguro-desemprego.

Como vimos ao longo do artigo, as relações de trabalho mudaram bastante desde a criação da CLT até a reforma trabalhista. Mas essas mudanças continuam acontecendo continuamente, por isso é muito importante acompanhar as movimentações que ocorrem constantemente após a reforma, principalmente leis para complementar tais mudanças e visando garantir que os direitos trabalhistas continuem atualizados.

*Eliane Gasetta é advogada formada pela Universidade Cidade de São Paulo,  pós graduada em Direito Processual Civil  pela PUC e Direito e Economia nos Negócios pelo CEDES. Sócia do Escritório Eliane Gasetta Advocacia e Consultoria Jurídica. Atuação em Direito e Processo do trabalho, Direito Processual Civil,  Empresarial. Certificada pela Privacy Academy em implementação da Lei Geral de Proteção de dados. IG: @elianegasettaadvocacia

19 de janeiro de 2023